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EFEITO CIVIL

Efeito Civil

O que eu chamo de Efeito Civil puro, só é possível se casando dentro do cartório ou pagando uma taxa maior para o juiz de paz ir em diligência até a cerimônia, mesmo que eu esteja celebrando o casamento, no momento certo, chamarei o juiz de paz e ele faz a parte “cartorária”.

Com celebrante, padre, pastor o termo correto é Religioso com Efeito Civil, porque precisamos estar vinculados a uma instituição religiosa, pois é ela quem nos dá a autorização legal para que o seu casamento seja legalmente válido.

Eu estou vinculada a um Tempo Espiritualista de Campinas (TEDH), e por isso tenho permissão de realizar Efeito Civil para casais heteros e homoafetivos e em todo o território brasileiro.

O Trâmite é simples, o casal deve comparecer com mais 2 testemunhas no cartório de domicílio (o mais próximo da casa do noivo ou da noiva) e todos com os documentos que o cartório solicitar em mãos. Chegando lá dizer que vai dar entrada na documentação do casamento religioso com efeito civil (ou que fará o efeito civil com a celebrante). E pagar a taxa que gira em torno de R$450,00.

O cartório irá te passar uma data para que em até 20 dias você volte lá e retire o documento Termo de Habilitação.
Este Termo precisa ser entregue para mim para que eu possa preparar o documento “Termo de Casamento” o qual o casal e mais duas testemunhas (podem ser as mesmas do cartório ou outras duas) assinarão no momento da cerimônia.

Este Termo de Casamento precisa ser entregue por qualquer pessoa de confiança ao mesmo cartório em no máximo 90 dias após a celebração, para que em até 7 dias fique pronto a Certidão de Casamento.

Ah, importante dizer que a data do casamento que constará na Certidão de Casamento será a mesma data que eu realizei a sua cerimônia.

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TELEFONE:
(19) 99200-0113

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda a sábado das 7h30 às 21h

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